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Caso deseje, você poderá vender suas ações para a Telmex até o dia 7 de fevereiro de 2007. A venda das ações será realizada na Bovespa.
Venda através de um dos bancos conveniados
Caso suas ações estejam custodiadas no Banco Itaú e você desejar vender a totalidade de suas ações até a quantidade máxima de 100.000 (cem mil) ações, somando ordinárias e preferenciais, você poderá vender suas ações através de um dos seguintes bancos conveniados: Unibanco, Banco Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Banco Real.
Para vender a totalidade das ações, você deverá ir a qualquer agência desses bancos com a seguinte documentação:
- Pessoa Física:
Cópias autenticadas da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.
- Pessoa Jurídica:
Vias originais ou cópias autenticadas da documentação outorgando poderes de representação (incluindo a documentação societária, cartão CNPJ e os documentos pessoais acima elencados das pessoas que estão autorizadas pela sociedade, conforme o caso).
Nota: Os bancos conveniados para a venda das ações não compram as ações do acionista. Na verdade, os bancos intermedeiam a transação. Quando o acionista solicita a venda das ações de sua propriedade em uma agência bancária, na realidade está contratando o serviço da corretora do banco para realizar a venda das ações na bolsa de valores. Pela execução desse serviço, o acionista paga corretagem à corretora e emolumentos à bolsa. Esses valores serão discriminados no boleto comprovante da operação.
Venda através de uma corretora de valores mobiliários
Para vender suas ações para a Telmex através da Unibanco Investshop ou qualquer outra corretora de valores mobiliários de sua preferência, basta informá-la de sua decisão de venda das ações.
Caso você não possua uma conta em corretora de valores e deseje abrir uma, é costume que os seguintes documentos sejam solicitados:
(a) Cédula de Identidade (RG);
(b) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); e
(c) comprovante de residência.
Os representantes de pessoas jurídicas, espólios e outras universalidades de direito, menores, interditos e procuradores deverão apresentar, ainda, vias originais ou cópias autenticadas da documentação outorgando poderes de representação (incluindo a documentação societária, cartão de CNPJ e os documentos pessoais acima elencados das pessoas que estão autorizadas a atuar pela sociedade, conforme o caso).
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